Desde junho a prefeitura de Salvador passou a cobrar o foro - imposto anual sobre os imóveis que estão em terreno de posse plena da prefeitura. A taxa é correspondente ao valor de 0,6% do valor total do terreno, sem levar em consideração as construções que foram feitas no local. A cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal em 2013 e passa a ser vigente este ano.Segundo o professor de Direito Civil da UFBA, João Monteiro, a Constituição Federal prevê a cobrança do foro. Se o terreno não for pertencente à outra entidade pública e estiver em área urbana, a prefeitura tem o direito sobre a cobrança da taxa. " O imposto é legítimo. O contribuinte tem a opção de resgatar o terreno e possuir o domínio pleno, mediante pagamento ao órgão responsável, no caso, a prefeitura", explica. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, 27 mil contribuintes devem pagar o foro. A estimativa é arrecadar mais de R$ 28 milhões.Os proprietários que possuem imóvel com valor venal inferior a R$80 mil estão isentos da cobrança da taxa. De acordo com a prefeitura, 21 mil contribuintes estão nessa relação. Quem deixar de pagar a taxa pelos próximos três anos, entra para o cadastro de inadimplentes da prefeitura, o Cadin. Os proprietários que estiverem inadimplentes não poderão receber alvará para construções, não podem receber crédito da prefeitura e ficam proibidos de realizar convênio com o município. Os bairros de Brotas, Boca do Rio, Itapuã e Stella Maris encabeçam a lista da prefeitura com a maior concentração de terrenos considerados "foreiros"
Para a aposentada Ambrosia Sena, as circunstâncias da cobrança ainda não estão claras " Eu fiquei surpresa quando eu recebi a notícia. Tenho o apartamento há nove anos e moro lá há quatro e pensei que o terreno já estivesse sido adquirido pela construtora. Eu tenho uma ligeira impressão de que as pessoas que moram no meu prédio também não sabiam. Não está claro. Eu não estou em Salvador, mas assim que eu chegar vou me juntar aos outros moradores para ver quais medidas posso tomar", conta.Pagamento e resgate - o imposto pode ser pago em seis parcelas e se o pagamento for feito à vista, há o desconto de 5%, e pode ser feito em toda rede bancária credenciada. A primeira parcela vence no dia 27 de julho. O proprietário do imóvel pode solicitar o resgate do terreno, caso realize o pagamento de 10 foros.
Aposentada recebeu a cobrança do foro com instruções de pagamento |
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