O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu nesta quarta-feira (16) que o prefeito do município de Igrapiúna, a 320 Km de Salvador, José Edmundo Seixas Dócio receberá multa no valor de R$ 10 mil. O prefeito é acusado de ter cometido irregularidades na contratação de transporte escolar no começo de 2011. O principal motivo apontado pelo relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi, foram as falhas constatadas no Pregão Presencial nº 007/2011. Marconi afirmou que não houve publicação dos atos licitatórios e do extrato do contrato pelos meios exigidos legalmente. Além disso, pontuou que foram aceitos, na licitação, documentos impróprios. De acordo com a decisão, as irregularidades, cometidas na contratação de prestação de serviços de transporte escolar, pelo período de 10 meses, favoreceram a empresa GRH Empreendimentos e Serviços Ltda, com ganhos de R$ 1.420.000,00. Como a licitação envolvia um valor mais elevado, a prefeitura deveria ter feito o aviso Diário Oficial da União, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação regional e nacional. Também foi destacado que, na fase de habilitação das empresas, não houve a comprovação de que as mesmas possuíam a quantidade de veículos e embarcações com as capacidades de passageiros e potências exigidas pelo Edital. As empresas não apresentaram a documentação exigida pelo DETRAN. Mesmo com a decisão, o prefeito ainda poderá recorrer da decisão.
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