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BAHIA

Prefeito de Ibiquera é denunciado por transporte ilícito de eleitores

A denúncia incluiu também o secretário Municipal de Infraestrutura, Roberto Macedo Ramos, e o motorista Jalon Fernandes de Souza

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04/08/2011 às 21:20 • Atualizada em 29/08/2022 às 16:05 - há XX semanas
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O prefeito de Ibiquera, Rildo Cleber Macedo Ramos, foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por transportar ilicitamente eleitores no dia 3 de outubro de 2010, primeiro turno das eleições. A denúncia incluiu também o secretário Municipal de Infraestrutura, Roberto Macedo Ramos, e o motorista Jalon Fernandes de Souza. Recebida na última terça-feira (26) pelo Tribunal Regional Estadual da Bahia (TRE-BA), a denúncia pede que os acusados sejam condenados à prisão de quatro a seis anos e ao pagamento de multa. O objetivo do transporte era ganhar votos em favor da candidatura do prefeito à reeleição. No primeiro turno das eleições, o veículo conduzido por Jalon foi surpreendido pela Polícia Federal enquanto transportava 17 pessoas para o município de Ibiquera, a fim de que pudessem comparecer às urnas. O carro não estava credenciado pela Justiça Eleitoral para realização de transporte de eleitores e, por isso, foi apreendido. Em depoimento, o motorista afirmou ter recebido ordens na véspera do dia das eleições, vinda do secretário Roberto. O secretário, por sua vez, estava agindo sob o comando do prefeito. Uma eleitora que mora em Itaberaba, e possui domicílio eleitoral em Ibiquera, revelou durante o inquérito que Roberto havia lhe prometido transporte para que ela pudesse votar. A eleitora também confirmou que, além de o veículo ter sido conduzido por Jalon, havia vários eleitores no carro em situação semelhante. Outra eleitora, que também residente em Itaberaba, contou que foi o prefeito quem lhe deu orientações para que esperasse pelo carro no centro da cidade. A lei nº 6.091/74, que trata do fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição destinado a eleitores das zonas rurais, determina que o serviço de transporte deve ter solicitação prévia na Justiça Eleitoral. A lei proíbe aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte aos eleitores da cidade.

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