A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, considerou as contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, no exercício de 2009, irregulares - negando o registro dos atos admissionais. O gestor encaminhou a documentação relativa a 113 contratações, por tempo determinado, visando atender às necessidades de pessoal nas áreas de excepcional interesse público, ou seja, na saúde e na educação, tanto na área técnica quanto na operacional, cujas atividades não podem sofrer descontinuidade. A relatoria alegou que o processo não reuniu um mínimo de requisitos que validem as contratações temporárias realizadas, notando-se a ausência de justificativa fundamentada, caracterizadora de uma situação de excepcionalidade a respaldar as contratações, assim como de qualquer procedimento seletivo, sendo realizadas tão somente por convocação aleatória. Concluiu, destacando, que a inobservância desses pressupostos torna irregulares as contratações, pois afronta os princípios constitucionais que revestem de legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, dentre eles os da impessoalidade e da moralidade.
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