icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BAHIA

PRE impugna 30 pedidos de registros de candidaturas no Estado

Alvos de ações de impugnação na Bahia foram os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa

foto autor

16/07/2014 às 11:21 • Atualizada em 27/08/2022 às 20:49 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) impugnou, do último domingo até a noite desta terça-feira (15), 30 pedidos de registro de candidatura no estado, sendo sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a estaduais. No total, foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para os cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice-governador) e proporcionais (deputados federal e estadual). Só foram alvos de ações de impugnação os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). O motivo mais frequente nos pedidos de impugnação da Procuradoria foi a rejeição de contas pelos Tribunais da União, do Estado e dos Municípios. Em âmbito federal, as exceções ficaram por conta dos candidatos Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. O primeiro tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado. Veja também: Seções eleitorais da Barra e do Jardim Brasil sofrem modificaçõesConheça os perfis dos seis candidatos ao Governo do Estado da Bahia Candidatos ao governo do Estado da Bahia participam de debate sobre segurança pública Candidatos já estão proibidos de inaugurar obras públicas Já em âmbito estadual, Joseildo Ramos, Herzem Gusmão e Carlos Augusto Rodrigues de Brito foram condenados por crime contra a Administração Pública, ilícito eleitoral, respectivamente e o último foi demitido. "Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei", disse o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva, referindo-se a lei da Ficha Limpa. Após as ações de impugnação, a Justiça Eleitoral julga os pedidos e decide pelo deferimento ou não dos mesmos. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação. Confira a relação de candidatos impugnados com o nome, partido ou coligação, cargo pleiteado e razão da impugnação.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Bahia