Até o dia 31 de maio, quando é encerrado o período de defesa da lagosta na Bahia, os pescadores artesanais podem requerer o benefício de seis parcelas do seguro-desemprego no valor vigente do salário mínimo. Os trabalhadores têm direito a este benefício, pois estão impedidos de pescar desde 1º de dezembro de 2011, quando começa o período do defeso e são impedidos de pescar lagostas para preservar a reprodução das espécies. Para ter acesso ao seguro-desemprego, os pescadores artesanais devem preencher o formulário disponível na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e apresentar carteira de identidade ou carteira de trabalho (modelo novo); cartão de registro do PIS/PASEP; cartão do CPF; carteira de registro de pesca emitida pela SEAP (expedida com, no mínimo, 01 ano da data do início do defeso); comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias; comprovante do NIT, documento da embarcação e comprovante de residência. Depois de 30 dias da solicitação, a primeira parcela do benefício é disponibilizada nas casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Caixa Aqui. Durante o período de defesa da lagosta, não é permitido pescar nos municípios de Jaguaripe, Ilhéus, Canavieiras, Conceição, Itacaré, Itamaraju, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Valença, Alcobaça, Camamu e na localidade de Ilha D’ajuda. Este período é determinado por um Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União pelo Ibama ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é responsável pela habilitação dos pescadores artesanais nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Quando não há estas unidades em algum município, os técnicos da Setre se dirigem ao local para realizar o cadastramento destes trabalhadores.
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