O apagão nacional que aconteceu por volta das 8h30 da manhã desta terça-feira (15) deixou o país inteiro em meio ao caos. Dos 417 municípios da Bahia, 415 que são atendidos pela Neoenergia Coelba, foram afetados pela pane no sistema de energia.
No momento, 100% dos municípios afetados no estado já estão com o fornecimento de energia normalizado. O mesmo vale para os outros pontos atingidos em todo o país.
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Apesar disso, os relatos de pessoas que perderam aparelhos - como geladeiras, micro-ondas, televisões, entre outros objetos - vem crescendo. Nem sempre se sabe o que fazer nesta situação e o consumidor deve ficar atento aos protocolos para acessar o direito de ressarcimento.
Segundo informações disponibilizadas pela Neoenrgia Coelba, o consumidor deve entrar em contato com a empresa no prazo de 90 dias, a contar da data da ocorrência do dano no equipamento. Além disso, a fornecedora pontua que o consumidor deve:
- Permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo o impedimento devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.
- Permitir que a Neoenergia Coelba tenha acesso ao equipamento e às instalações elétricas. Caso haja impedimento comprovado a distribuidora poderá indeferir o ressarcimento.
A advogada Paula Campos Ramos, especialista em Direito do Consumidor, orienta que o atingido faça registros do dano. "É importante o consumidor tirar fotos, gravar vídeos, no intuito de provar a ocorrência do dano. O segundo passo, é entrar em contato com a empresa fornecedora de energia elétrica, relatar o ocorrido e solicitar o ressarcimento dos danos sofridos", orienta ela, em entrevista ao iBahia.
Além disso, a profissional alerta que aqueles que perderam aparelhos antes do apagão, ou seja, em momentos de instabilidade da energia, também tem direito de pedir ressarcimento. "Porém, nesse caso é muito importante ter pelo menos dois laudos de profissionais que comprovem a causa do prejuízo", alerta a especialista.
Depois de entrar em contato com a empresa, o deve esperar o resultado da solicitação de ressarcimento. O prazo para esse retorno é de 15 dias, contados a partir da data da verificação ou da solicitação.
A advogada orienta que o consumidor faça no mínimo dois laudos e orçamentos: um com um profissional credenciado pelo fabricante do equipamento que foi danificado e outro com outro profissional não credenciado.
"Se no prazo máximo de 90 dias após a realização do pedido, não for realizado o conserto ou ressarcimento dos danos sofridos, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou um(a) advogado(a) de sua confiança com todos os documentos relacionados ao caso (fotos, vídeos, laudos, protocolos, notas fiscais), além de seu documento com foto e um comprovante de residência recente em seu nome", explica Paula.
Redação iBahia
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