A quatro dias do fim do prazo previsto para o cadastramento de empregador e empregado domésticos no eSocial da Receita Federal, ainda há muitas dúvidas em relação ao procedimento de regularização de domésticos e pagamento de direitos trabalhistas devidos à categoria.Para esclarecer estas dúvidas, o Sindicato Patronal do Empregador Doméstico ampliou o atendimento para orientar os patrões que ainda têm dificuldade na hora de fazer a inscrição no site. Entre as principais dúvidas dos patrões estão o trâmite de contratação de novos empregados e a regularização dos já existentes, como explica a presidente do sindicato, Selma Magnavita.
“A gente tem feito, em média, uns 20 atendimentos por semana. Os empregadores ainda têm muita dúvida sobre como é feita a contratação e também a regularização da empregada que antes não tinha carteira assinada. Vamos prestar esse serviço todos os dias desta semana no período da tarde, das 14h às 17h”. De acordo com dados da Receita Federal, até as 14h de ontem, 652 mil empregadores e 560 mil empregados domésticos haviam se inscrito no sistema.Os números estão bem abaixo das estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, que espera cadastrar, até sábado (31), um milhão de empregadores e o mesmo número de empregados domésticos.‘Super Simples’A psicóloga Regina Rech foi uma das patroas que procuraram o sindicato em busca de mais informações. O que na teoria era para ser “simples” acabou ficando difícil.“O site é bem autoexplicativo, mas encontrei vários problemas para conseguir acessá-lo. Toda hora a página caía, não tinha certeza se havia feito certo porque não consegui imprimir o boleto”, conta. “Só consegui avançar e concluir o meu cadastro e o da empregada na segunda tentativa”. Na Bahia, são 500 mil empregadas domésticas, sendo que 150 mil delas estão em Salvador e Região Metropolitana. Mesmo após o cadastramento, a guia única só será liberada para impressão no dia 1º de novembro, com data de vencimento de 6 de novembro. Em caso de atraso no pagamento, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada ao máximo de 20%.
Tira-dúvidas sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticosO FGTS passou a ser mesmo obrigatório? Sim. O recolhimento obrigatório começa a valer a partir deste mês, com quitação até o dia 6 de novembro, por intermédio do Portal eSocial.Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher o FGTS do ano anterior? Não. O recolhimento só é obrigatório a partir da competência outubro/2015. Antes disso, o FGTS era opcional. Que outros tributos obrigatórios serão recolhidos na mesma guia do eSocial, além do FGTS? Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, além de 8% de FGTS, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador. A guia também inclui 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).Onde posso obter mais informações sobre a lei? O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para todos os empregadores de trabalhadores domésticos. O endereço para ver a cartilha é: www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf.
Regina Rech enfrentou problemas no preenchimento do cadastro e foi consultar sindicato dos patrões (Foto: Almiro Lopes) |
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