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Operação identifica suspeitos de acumular cargos públicos

Os casos foram identificados e divulgados hoje (18) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE)

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Redação iBahia

18/04/2017 às 12:25 • Atualizada em 30/08/2022 às 9:33 - há XX semanas
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Na Bahia, 17 servidores estaduais são suspeitos de acumular cargos públicos no estado de Minas Gerais. Os casos foram identificados e divulgados hoje (18) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que realizou a Operação Estados, em conjunto com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

Em um dos casos, um agente penitenciário lotado em Salvador acumula um cargo de investigador de polícia no município de Águas Vermelhas, Minas Gerais. A identificação levou o Estado a investigar outros casos considerados suspeitos já que, pela legislação, o acúmulo de funções no setor público não é permitido.

Outra questão considerada pela Corregedoria é a distância entre as cidades, superior a 700 quilômetros, o que inviabiliza o servidor de cumprir a jornada dupla de trabalho, devido ao tempo de deslocamento entre os locais.

Além do caso do agente penitenciário, foram identificados professores, policiais e analistas universitários com carreira em mais de um órgão público. Segundo o Corregedor-Geral da Bahia, Luís Henrique Brandão, o acúmulo de cargos públicos é permitido somente para profissionais da área de saúde e professores, quando há compatibilidade de carga horária entre os dois empregos.

Neste caso, são considerados critérios como o total de horas semanais nos dois vínculos empregatícios, a distância entre os locais de trabalho e os intervalos para descanso e refeições do servidor. Do total de 17 suspeitos, cinco já se enquadram como ilegais a partir desses critérios. Os outros 12 terão sindicância aberta para investigação.

“Estamos encaminhando as providências para a instalação de processo administrativo disciplinar nos cinco casos confirmados. Os demais são casos de professores com vínculo na Bahia e em Minas Gerais, o que ainda precisa ser investigado em relação ao cumprimento de cargas horárias", disse o corregedor.

Segunda fase da Operação
Segundo a PGE, a operação foi deflagrada há cerca de um ano e priorizou investigações em estados que fazem fronteira com a Bahia, como é o caso de Minas Gerais, ou que tenham proximidade geográfica.

Na primeira fase, à época, foram identificados 81 casos suspeitos de acúmulo de vínculo empregatício, sendo 49 em Sergipe, 20 em Pernambuco, seis no Ceará, cinco no Tocantins e um no Espírito Santo. Nesta segunda fase, a Corregedoria-Geral do Estado da Bahia cruzou dados do estado com informações de Minas Gerais. A tarefa apontou os 17 servidores suspeitos de acumular, ilegalmente, os vínculos empregatícios nos dois estados.

Até mesmo os casos dos professores, que têm exceção na legislação que proíbe cargos acumulados, há indícios de incompatibilidade de carga horária, fato que anularia a possibilidade de manter mais de um vínculo empregatício.

A PGE identificou, ainda, um caso no qual o professor mantém triplo vínculo, situação proibida pela legislação. O docente cumpre carga horária de 40 horas semanais na cidade baiana de Cordeiros e tem outros dois cargos na cidade mineira de Ribeirão das Neves. A distância entre as cidades, no entanto, é de 800 quilômetros.

O cumprimento da carga horária é impossível,também no caso de um agente penitenciário que tem cargos em Paulo Afonso, Bahia, e em Belo Horizonte, capital mineira. As cidades têm cerca de 1.700 km de distância uma da outra, o que torna impossível e ilegal o acúmulo de empregos.

O corregedor-geral do estado, Luís Henrique Brandão, explicou que nos cinco casos em que serão abertos processos administrativos, os suspeitos terão o direito de se defender com base na legislação. Caso ainda seja confirmada a ilegalidade, os servidores podem ser demitidos do cargo e terão de devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido ilegalmente durante o exercício dos cargos.

Além disso, Brandão destaca que a Constituição do estado da Bahia determina que qualquer servidor demitido a partir de processo administrativo disciplinar perde o direito de exercer cargo público proveniente de concurso, por até oito anos.

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