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Novo decreto mantém proibido eventos com mais 500 pessoas

Realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro

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Redação iBahia

31/08/2021 às 10:00 • Atualizada em 28/08/2022 às 0:20 - há XX semanas
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O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31) atualização do decreto nº 20.658, prorrogando até 10 de setembro de 2021 todas as medidas estabelecidas na primeira versão do documento, publicado originalmente em 20 de agosto de 2021.

A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.

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