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Após 47 dias

Mulher desiste de entregar bebê para adoção e consegue recuperar criança na BA

Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) tomou conta do caso e conseguiu devolver criança á mãe após decisão judicial

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Redação iBahia

11/08/2023 às 18:31 - há XX semanas
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					Mulher desiste de entregar bebê para adoção e consegue recuperar criança na BA
Foto: Agência Brasil

Uma mulher desistiu entregar o filho para adoção e recuperou a guarda da criança após 47 dias, na Bahia. Segundo informações da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a mãe, que havia escondido a gravidez da família, decidiu entregar o menino após o parto, mas se arrependeu da ação.

A mulher não teve a identidade preservada. Ela é mãe solo de outras duas crianças e passou por uma gravidez indesejada em segredo. Após pedir para reaver a criança, o DPE-BA passou a atuar no caso.

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De acordo com o g1, a recuperação da guarda aconteceu após a realização de um exame de DNA que comprovou que ela a mãe biológica do bebê. Ao entregar o bebê para o Conselho Tutelar, a mulher havia se apresentado como outra pessoa.


				
					Mulher desiste de entregar bebê para adoção e consegue recuperar criança na BA
Foto: Divulgação/DPE-BA

Ela buscou realizar os trâmites legais para recuperar a criança, enquanto ela estava sob guarda do estado. Nesse período, ela não pode sequer ver fotos da criança.

“Foram os 47 dias mais difíceis da minha vida. Eu passava as noites em claro, sem conseguir dormir, sem alegria, pensando nele”, desabafou ela.

Segundo o defensor público, Fábio Fonseca, o trabalho da Defensoria cumpriu o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança no contexto familiar.

“A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que ela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avaliou ele.

Mesmo com o resultado do exame, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para reconhecimento de maternidade e liminar de guarda provisória.

Segundo Fábio, caso o arrependimento tivesse acontecido muito tempo depois, a guarda deveria ser feita no âmbito do processo de adoção, o que teria tornado a situação mais difícil.

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