O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na terça-feira (14), um pedido de revogação de uma portaria do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) que autoriza a emissão de licença para instalação de um megaempreendimento turístico-imobiliário na Ilha de Boipeba, em Cairu, baixo sul da Bahia.
O documento do MPF indica que a obra está em uma área pública federal reservada a comunidades tradicionais. E por isso, foi encaminhado para o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues; e ao secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Sodré Martins.
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A emissão de licença do empreendimento foi publicada no último dia 7 de março no Diário Oficial do estado. E chamou atenção da comunidade.
Por isso, o órgão federal pediu ao gestor do estado que determine ao Inema que o cancelamento da autorização e licenciamento de qualquer empreendimento em áreas públicas federais, principalmente as que envolvem comunidades protegidas constitucionalmente. São elas: Cova da Onça, Monte Alegre, Moreré, Boipeba, Garapuá e Batateira.
O documento indica ainda um requerimento à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) para que se cancele imediatamente qualquer inscrição de ocupação ou ato similar em favor da empresa Mangaba Cultivo de Coco, ou quaisquer de seus sócios ou sucessores, pessoas físicas ou jurídicas.
O MPF pede que o SPU avalie, de forma conjunta, a situação de todos os bens da União nas Ilhas de Tinharé e Boipeba, para garantir o uso sustentável do território em favor das comunidades tradicionais.
Pedido
Os ofícios são assinados pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Paulo Marques. Segundo eles, as medidas buscam assegurar a proteção aos direitos dos povos e comunidades tradicionais. Os procuradores ainda criticam a atuação do Inema, que consideram como obstáculo ao modo de ser, viver e existir das comunidades tradicionais na Bahia.
“O órgão ambiental tem em seus quadros dezenas de servidores e servidoras dedicados e comprometidos com a temática socioambiental. Há, no entanto, grave postura no poder decisório”, dizem os procuradores.
O empreendimento
O Inema autorizou, no dia 7 de março, a emissão de licença para um empreendimento imobiliário de cerca de 1.651 hectares (16.510.000m²), do grupo Mangaba Cultivo de Coco. A instalação da obra estava prevista para a Fazenda Castelhanos, antiga Fazenda Cova da Onça, uma área que equivale a quase 20% da Ilha de Boipeba.
De acordo com o MPF e o g1 Bahia, o projeto inicial prevê 69 lotes para residências fixas e de veraneio, duas pousadas com 3.500 m² cada, além de mais 82 casas, parque de lazer, píer e infraestrutura náutica, aeródromo e área para implantação de um campo de golfe de 3.700.000 m².
O Ministério Público Federal diz que o projeto viola as diretrizes e recomendações do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Tinharé-Boipeba. Além disso, o órgão diz que o projeto atinge diretamente ecossistemas costeiros de extrema vulnerabilidade, como manguezais e faixas de praia.
Ainda segundo o MPF, o empreendimento ainda prevê consumo de água desproporcional na ilha, remoção de vegetação de Mata Atlântica, pavimentação do solo, cercamento de terras e caminhos tradicionais, destruição de roças e a desconfiguração do modo de vida tradicional de centenas de famílias de pescadores, catadores e catadoras de mangaba e marisqueiras das comunidades de Cova da Onça, Moreré e Monte Alegre.
Os procuradores dizem que a concessão da licença representa "ilegalidade de caráter fundiário". Já que as terras onde se pretende implantar o megaempreendimento são públicas, da União, e, por lei, devem ser prioritariamente destinadas aos usos ambientais e tradicionais das comunidades.
Em 2019, o Ministério Público Federal já havia emitido um recomendação com pedido de interrupção do processo de licenciamento do empreendimento imobiliário Ponta dos Castelhanos, na Ilha de Boipeba. Entretanto, na mesma oportunidade, o MPF também recomendou à SPU a conclusão da regularização fundiária das comunidades tradicionais, além da fiscalização de um possível desvirtuamento da ocupação do imóvel da União, inscrito sob regime precário de ocupação.
Redação iBahia
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