O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) entrou com uma ação na sexta-feira (20) contra a prefeitura de Cairu, Sul da Bahia, e a ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda requerendo a anulação da licença ambiental concedida para implantação do condomínio Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia.O documento pede a suspensão imediata das obras e a declaração de nulidade da licença, além da recuperação dos danos já causados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a ação, o empreendimento, localizado na ilha de Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.O projeto prevê a construção em áreas proibidas e em área da União, além do tamanho dos lotes à venda ser menor que o permitido pelo plano de manejo. O MPF constatou, ainda, que o estudo ambiental apresentado para embasar o licenciamento analisou apenas 25% da área do condomínio.Segundo a ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, as irregularidades constatadas no processo demonstram "uma atuação deliberada e sistemática da prefeitura de licenciar empreendimentos em completo desrespeito a normas ambientais básicas e ao plano de manejo da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, deixando de exercer com seriedade a competência de fiscalização ambiental, o que vem propiciando a ocupação desordenada e grande degradação ambiental nesse arquipélago".O MPF quer a condenação da ADPK à obrigação de não realizar obras na área em desacordo com o zoneamento ambiental da APA, e de não suprimir vegetação da mata atlântica sem a devida autorização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), sob pena de multa de R$ 100 mil, além da condenação para que seja obrigada a elaborar e implementar Plano de Recuperação da Área Degradada no local da construção irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.O órgão ainda recomendou ao Inema, responsável pela administração da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, a realizar fiscalização ambiental na área, para apurar os danos e aplicar as sanções administrativas cabíveis. O Inema terá 30 dias, contados a partir do recebimento do documento, para prestar informações sobre o atendimento da recomendação.
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Redação iBahia
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