A Justiça Federal em Teixeira de Freitas determinou. nesta quinta-feira (29), a reintegração de posse do território da comunidade Indígenas Pataxó da Aldeia Pequi, localizada em Prado, no extremo sul da Bahia. O juiz federal Felipo Lívio Lemos Luz, que assinou a sentença, determinou que os invasores desocupem voluntariamente o local dentro de 48h.
A área foi invadida no final de abril e um grupo passou a comercializar lotes no local. A decisão foi tomada em resposta à Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela possessória, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Ação foi movida contra pelo menos cinco pessoas.
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A região ocupada pelo grupo é conhecida como Sítio do Calango e os lotes eram comercializados por cerca de R$200. Além da presença da população indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.
Segundo informações do DPU e o MPF, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo pataxó e está como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).
Diante disso, o juiz federal Felipo Lívio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve invasão por parte do grupo. Caso o grupo não se retire do local nas 48h previstas, o magistrado determinou uma multa diária de R$10 mil e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.
Redação iBahia
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