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BAHIA

MPF denuncia quadrilha de clonagem de cartões que agia na Bahia

Acusados foram identificados ao tentar instalar dispositivos eletrônicos de cópia em máquinas de auto-atendimento

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22/09/2011 às 20:52 • Atualizada em 30/08/2022 às 7:02 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação penal pública contra sete pessoas residentes em São Paulo que integram uma quadrilha especializada em furtos qualificados mediante fraude e quebra de sigilo bancário de correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF). Os acusados, investigados durante a Operação Mercado Central, atuavam em Salvador e diversas cidades do país instalando artefatos em máquinas de auto-atendimento para subtrair dados pessoais, inclusive senhas, clonar cartões e então realizar pagamentos e saques com o dinheiro alheio. Em 2010, dois acusados foram identificados ao tentar instalar dispositivos eletrônicos de cópia em máquinas de auto-atendimento em supermercados localizados nos bairros de Brotas e Cabula, na capital baiana, e os outros cinco foram identificados a partir de escutas telefônicas. Em março de 2010, dois integrantes da quadrilha instalaram os artefatos chamados de chupa-cabra em duas lojas de grandes redes de supermercado em Salvador, mas antes que pudessem capturar dados, o esquema foi flagrado por uma empresa que presta serviços ao banco. Os equipamentos foram apreendidos, e os acusados identificados através das impressões digitais deixadas no artefato. FraudeDados levantados na investigação revelam uma fraude estimada em mais de meio milhão de reais, a partir de 254 contas-vítimas, espalhadas por mais de cinco estados brasileiros. O MPF/BA requer à Justiça que os acusados sejam condenados por furto qualificado mediante fraude - crime pelo qual podem sofrer pena de reclusão de dois a oito anos - formação de quadrilha (de um a três anos de reclusão) e quebra de sigilo bancário (de um a quatro anos de reclusão e multa). A ação pede, ainda, que os bens apreendidos durante as operações policiais - dinheiro, computadores, celulares e veículos - não sejam devolvidos aos denunciados, por serem produtos obtidos por meio de crimes, e que seja fixado o valor de cerca de 462 mil reais como o mínimo da reparação dos danos causado à Caixa Econômica Federal. As informações são da assessoria de comunicação do MPF.

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