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BAHIA

MPF aciona União e governo por instalação ilegal de estaleiro

Consórcio do Paraguaçu e organismos dos governos estadual e federal teriam feito manobras ilegais para obra

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Redação iBahia

09/01/2017 às 18:51 • Atualizada em 31/08/2022 às 19:57 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana entrou com uma ação civil pública nesta segunda-feira (9) contra empreiteiras que fazem parte do Consórcio Estaleiro Enseada do Paraguaçu e contra o o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a União e o Estado da Bahia por autorizarem e instalarem, ilegalmente, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, na Reserva Extrativista Baía de Iguape, em Maragogipe, no Recôncavo baiano. Fazem parte do consórcio as empresas Odebrecht, OAS Engenharia e Participações, Construtora OAS, Kawasaki Heavy Industries e UTC Engenharia.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior pede à Justiça Federal, de forma liminar, que os réus tomem providências para reparar os danos ambientais causados pela obra. Segundo o MPF, a reserva teve os seus limites territoriais alterados ilegalmente para possibilitar a implantação do polo naval na região. A alteração foi feita por meio do que o Supremo Tribunal Federal considera um “contrabando legislativo”: o uso, inconstitucional, de uma medida provisória (MP) para aprovar assunto diverso de seu conteúdo principal. A MP 462/2009 tratava da prestação de apoio financeiro, pela União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, mas contou com 23 emendas alheias ao seu texto principal, entre elas a alteração da área da reserva.

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Estaleiro Industrial Naval fica em Maragogipe, no recôncavo (Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO)

Uma lei sancionada em 2009 (12.058/2009) alterou em definitivo os limites da Resex, ignorando a legislação brasileira, segundo o MPF. De acordo com a apuração feita pelo MPF, não foram realizados estudos técnicos necessários ou a consulta à população local nesse processo. O estaleiro foi orçado em R$2,6 bilhões e tem obras 82% concluídas, porém paradas desde novembro de 2015 e sem previsão de continuação.

Manobra
De acordo com o Ministério Públicos, apesar de a redelimitação, ocorrida em 2009, ter aumentado a área da reserva extrativista, o território acrescido não contempla nem a área utilizada pelas populações extrativistas locais e nem a de conservação ambiental. Além disso, excluiu da reserva o estuário do rio Baetantã, área de manguezal de grande produtividade pesqueira utilizada pela população — 20 comunidades tradicionais com mais de oito mil pessoas que retiram dali o seu sustento.

Consequências ambientais De acordo com avaliação da Comissão Pró-Iguape, a instalação do estaleiro na região implica, entre outras questões, em impacto nos crustáceos locais devido à dragagem; na alteração no processo das marés; na qualidade da água; na remoção da biota marinha; e também na erosão de margens do rio. O próprio Ibama, também acionado pelo MPF, havia destacado, em relatório prévio, que a instalação do estaleiro implicaria na retirada de 15 hectares de manguezal na região — o que já ocorreu — causando problemas à hidrologia do local, incluindo a impermeabilização do solo.

Em parecer técnico o Ibama afirmou, ainda, que os Estudos de Impacto Ambiental do estaleiro e das obras do terminal portuário foram realizados com falhas, erros e baixa representatividade ou falta de dados que comprometeriam a determinação da viabilidade ou não do empreendimento. Apesar das irregularidades encontradas, o Ibama concedeu permissão para execução da obra.

O que pede o MPF
O MPF quer que as empresas sejam obrigadas a contratar equipe multidisciplinar para avaliar o dano socioambiental causado pelas obras e estabeleça um plano de trabalho acompanhado de cronograma financeiro e de execução. No pedido, o MPF pede que o laudo seja entregue em 90 dias. As empresas terão que mostrar a extensão do dano, o que juridicamente é chamado de inversão do ônus da prova, e realizar as indenizações e recuperação do que for necessário, além de pagar danos morais coletivos de pelo menos 20% do valor do empreendimento, e sociais de pelo menos 10% dos R$2,6 bilhões. As empresas e os organismos públicos terão que envolver a comunidade local nas discussões daqui para frente, se a justiça aceitar o pedido do MPF, e a lei sancionada deve ser considerada inconstitucional. O CORREIO procurou o Consórcio e o governo do estado da Bahia e aguarda posicionamento.

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