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190 km de Salvador

MP apura decreto que autoriza abate de animais em Serrinha

Medida foi publicada no Diário Oficial de Serrinha e abrange bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos

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Naiana Ribeiro

14/02/2025 às 9:45 - há 1 mês
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu um inquérito para investigar um decreto que autoriza a apreensão de animais de grande e médio porte encontrados soltos ou abandonados em vias públicas pela Prefeitura de Serrinha, cidade localizada a cerca de 190 km de Salvador.


				
					MP apura decreto que autoriza abate de animais em Serrinha
MP apura decreto que autoriza abate de animais em Serrinha. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A medida, que inclui bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos, também estabelece que, caso o animal não seja resgatado dentro do prazo estipulado, ele poderá ser doado ou abatido.

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Segundo o MP-BA, a instituição aguarda que a Prefeitura de Serrinha envie informações sobre como o decreto será implementado. Na quinta-feira (13), oito bois foram apreendidos na cidade por estarem soltos na via pública. Os donos dos animais terão uma semana para pagar uma multa, que varia entre R$ 500 e R$ 3 mil, e retirar os bois da Secretaria de Meio Ambiente.

Decreto prevê animais abatidos


				
					MP apura decreto que autoriza abate de animais em Serrinha
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A gestão municipal justificou que o decreto foi motivado pelo número crescente de animais soltos ou abandonados nas vias públicas. Além disso, citou também o risco de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos; os danos causados pelos animais em jardins e praças municipais; e o fato do abandono de animais ser considerado maus-tratos.

Os decreto prevê que os animais serão apreendidos nas seguintes condições:

  • se soltos ou abandonados em ruas, vias rurais, logradouros públicos ou em locais de livre acesso a população;
  • caso encontrados em propriedades alheias, desde que ocorra denúncia;
  • suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;
  • os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte;

A gestão municipal estabeleceu um prazo de sete dias para que o responsável resgate o animal apreendido. Também foi definida uma multa que varia conforme o porte do animal, com valores entre R$ 500 e R$ 3 mil. Caso o animal seja apreendido por três vezes, o proprietário perde o direito de resgatá-lo.

Se o responsável não realizar o resgate dentro do prazo estipulado, o decreto autoriza a doação do animal, no caso de equinos, e o abatimento de bovinos, suínos, caprinos e ovinos. Nessas situações, a carne será distribuída para entidades públicas municipais, após passar por inspeção do órgão competente da cidade.

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