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Ministério Público do Trabalho recebe 59 denúncias de atraso ou não pagamento do 13º salário na Bahia

Maior número registrado nos últimos cinco anos foi em 2018, quando 241 denúncias foram feitas ao MPT

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Redação iBahia

01/12/2022 às 15:06 - há XX semanas
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					Ministério Público do Trabalho recebe 59 denúncias de atraso ou não pagamento do 13º salário na Bahia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 59 denúncias de atraso ou não pagamento do 13º salário na Bahia. O órgão divulgou os números nesta quinta-feira (1º), um dia depois do prazo máximo dado por lei para que os empregadores paguem a primeira parcela dos trabalhores em todo Brasil.

O número ainda pode aumentar. Vale ressaltar que nem todas as situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro na Bahia são investigadas pelo MPT, mas os dados são um indicativo da situação atual.

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O maior número registrado nos últimos cinco anos foi em 2018, quando 241 denúncias foram feitas ao MPT. Em 2019, o número caiu para 207. A queda seguiu em 2020, quando houve 132 denúncias, e aumentou levemente em 2021 - 137 registros.

O MPT orienta trabalhadores e empregadores a ficarem atentos aos prazos. Quem for afetado pelo descumprimento da lei pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Existe também a possibilidade de denunciar diretamente ao MPT, que terá, no entanto, de investigar a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador. Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível no seu portal na internet (prt5.mpt.mp.br). O denunciante tem o direito de ter sua identidade preservada.

O décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro. Somente os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, têm o valor calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral, que este ano deve ser quitada até a terça-feira, 20 de dezembro. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

O empregador tem o direito de pagar em uma ou duas parcelas. Se optar pelo pagamento único, ele deve ser feito até o último dia útil de novembro, no caso o dia 30. Se quiser parcelar, pode deixar metade para a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.

Quem recebe

Têm direito ao décimo terceiro (Lei 4.749/1965) todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber. O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário. O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem. Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, não tem direito à gratificação.

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