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Inconstitucional

'Marco temporal' na BA: veja como votaram os ministros do STF

Para Superior Tribunal Federal, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades tradicionais

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Redação iBahia

07/09/2023 às 9:56 • Atualizada em 07/09/2023 às 10:51 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a lei da Bahia que determinava prazo final para que comunidades tradicionais remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto (que são grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano) protocolassem requerimentos de regularização fundiária dos respectivos territórios.


				
					'Marco temporal' na BA: veja como votaram os ministros do STF
Foto: Divulgação/STF

A decisão foi tomada na quarta-feira (6). De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. Segundo ela, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural.

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Ainda de acordo com a ministra, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora Rosa Weber.

O ministro Nunes Marques divergiu parcialmente e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça não participaram do julgamento.

Na sua avaliação de Nunes, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável por causa da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Assim, o ministro propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Entenda lei e conflitos

Segundo trecho da lei, os pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas em questão deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. Com isso, a legislação estabelecia um marco temporal para a reivindicação dos espaços. Após a decisão do STF, não há prazo para fazer os pedidos e novas solicitações podem ser feitas.

A presidente Rosa Weber afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para cessar os conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação proporciona mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária.

A ministra acrescentou ainda que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.

O julgamento do 'marco temporal' ocorreu 20 dias após assassinato da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico. Mãe Bernadete, como era conhecida, foi morta no quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador.

O assassinato de Mãe Bernadete abriu discussão a respeito da violência contra os quilombolas na Bahia e sobre como o processo de regularização das terras pode contribuir para a segurança das comunidades.

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