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Mais de 100 detentos são beneficiados com saída temporária

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto

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04/03/2016 às 19:18 • Atualizada em 28/08/2022 às 11:37 - há XX semanas
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Cerca de 110 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados com a saída temporária de Páscoa. De acordo com o diretor da unidade, Clériston Leite, com a antecipação do benefício eles saíram hoje e devem retornar até a próxima quinta-feira (10).Durante este período eles devem manter o mesmo comportamento que têm dentro do presídio ou no trabalho externo. Não pode embriagar-se, nem frequentar bares ou boates e se envolver em brigas ou cometer delitos. Em caso de flagrante eles devem retornar ao presídio antes do prazo. O detento que não retornar até o dia dez pode se tornar foragido da Justiça.Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção do presídio.As saídas temporárias são concedias na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal/Ano novo.

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