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Laudo nega estupro e diarista responderá por calúnia

Caso aconteceu no município de Canarana. Um soldado do 7º BPM de Irecê, patrão da diarista, também responderá por calúnia por ter apoiado a acusação

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27/03/2013 às 16:23 • Atualizada em 28/08/2022 às 20:50 - há XX semanas
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A diarista de 40 anos que acusou o carcereiro da delegacia de Canarana, município localizado a 523 quilômetros de Salvador, será indiciada por calúnia. Um inquérito para investigar o suposto estupro da mulher depois que Lindenalva Martins dos Anjos denunciou o caso no dia 14 de março, na 14ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Irecê). Um soldado do 7º Batalhão da Polícia Militar de Irecê, patrão de Lindenalva, também será indiciado por calúnia por reforçar a acusação dela. De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Civil, o laudo pericial do exame de corpo de delito que a diarista fez no Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Irecê inocentou o carcereiro da acusação. Ele já tinha negado as acusações, e afirmado que a mulher estava alcoolizada e tentou beijá-lo. O exame do DPT concluiu que não há evidências de estupro ou abuso sexual, contradizendo a denúncia de Lindenalva. Mesmo admitindo não se lembrar do fato com clareza, a diarista afirmou ter sido abusada dentro da delegacia pelo carcereiro, um funcionário da Prefeitura de Canarana cedido à unidade policial. Com o resultado do laudo pericial confirmando a inocência do carcereiro, o servidor deve reassumir sua função na delegacia. A titular da Delegacia de Canarana, Marinalva de Jesus da Silva, irá remeter o resultado do exame para a Justiça após a conclusão do inquérito. Relembre o caso Segundo informações da imprensa local, a diarista contou que estava em um bar quando foi conduzida por policiais militares para a delegacia da cidade após se envolver em uma confusão com outra mulher. Um escrivão de plantão teria pedido ao carcereiro que a liberasse. Ela teria se descontrolado na delegacia, tendo de ser contida pelos policiais. No entanto, após abrir a porta da cela onde a diarista ficou detida, o carcereiro a teria forçado a entrar em outra sala, obrigando-a a tirar a roupa e, em seguida, abusado sexualmente dela. De acordo com a Polícia, a diarista foi conduzida para a delegacia no dia do suposto estupro por policiais que presenciaram uma briga entre ela e outra mulher na praça da cidade. Ao chegar ao local, os policiais verificaram que a diarista estaria bêbada e a levaram para a delegacia. Ainda segundo a Polícia, a vítima da agressão foi liberada, mas teria escolhido permanecer na delegacia para prestar esclarecimentos no dia seguinte por livre e espontânea vontade. Ainda conforme a Polícia Civil, o carcereiro relatou que estava jantando quando a mulher começou a gritar. Ele teria pedido, então, que a diarista se acalmasse ou fosse embora da delegacia e retornasse no dia seguinte. A mulher teria se recusado a ir embora e, segundo a assessoria da polícia, dito ao carcereiro que queria "dar um beijo na sua boca". O servidor também teria recusado as investidas da mulher. Antes de partir, ela teria ameaçado o carcereiro ao dizer que ainda iria "aprontar" para voltar ao local. A mulher retornou na quinta-feira (14), acompanhada pelo patrão, quando o acusou de estupro. Além do inquérito instaurado pela Polícia Civil, o carcereiro acusado de cometer o crime foi afastado da delegacia. Matéria Original Correio 24h: Laudo nega estupro e diarista que acusou carcereiro responderá por calúnia

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