Uma nova decisão da Justiça proferida nesta terça-feira (10) reafirma a responsabilidade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra, no interior da Bahia. Com a nova decisão, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 100 mil caso descumpra as medidas.
A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
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Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.
Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender a suas responsabilidades.
De acordo com o Governo do Estado, a empresa já foi informada sobre a decisão.
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Redação iBahia
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