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Justiça determina que mulher receba R$ 312 mil de indenização por negligências médicas que levaram marido a óbito na Bahia

Indenização será paga pela Prefeitura de Salvador e Governo da Bahia.

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Redação iBahia

04/06/2022 às 19:50 • Atualizada em 27/08/2022 às 1:00 - há XX semanas
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, na sexta (3), que uma mulher receba R$ 312 mil de indenização por negligência médica que concorreu para a morte do seu marido. De acordo com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), responsável por mover a apelação, tanto na ação inicial como pedido final, o órgão sustentou e demonstrou que o óbito esteve necessariamente vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos que, atuando na rede pública, prestaram atendimento a vítima.

A indenização será paga pela Prefeitura de Salvador e Governo da Bahia. O valor por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil reais com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês a partir do falecimento do cônjuge da mulher, ocorrido em março de 2009, mais correção monetária deste a sentença.

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“O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.

A ação de indenização inicial foi movida em 2012.


				
					Justiça determina que mulher receba R$ 312 mil de indenização por negligências médicas que levaram marido a óbito na Bahia
Foto: Divulgação / GOVBA

Entenda o caso

O caso aconteceu em março de 2009. Segundo a DPE-BA, o homem, que tinha 59 anos, tomou uma queda, machucou a cabeça e chegou a ficar desacordado por alguns minutos. A esposa dele chamou a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar assistência.

Ainda segundo a entidade, houve demora entre o recebimento da ocorrência e a partida da ambulância. Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não houve o necessário envio de médico no primeiro socorro.

Em atendimento e orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira apenas ministrou um medicamento anti-hipertensivo. "Não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar", apontou o órgão em nota publicada.

Desde a ação inicial, a Defensoria destacou que o relatório da perita do Ministério Público (MP-BA) que examinou o caso do homem apontou que “a desvalorização do mecanismo de trauma e a possibilidade de lesões graves clinicamente ocultas podem resultar no pior prognóstico [resultado]”.

No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, o marido da mulher foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, no bairro de Águas Claras. No local, ele também não teria sido atendido.

O órgão estadual afirmou que o trauma sofrido na cabeça foi menosprezado com exames e terapias preconizadas, que não foram observadas, conforme apontou perícia do MP-BA. Dois dias depois, o homem foi levado ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde morreu.

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