Dezessete aprovados em concurso público realizado para o cargo de guarda municipal em Ilhéus, a 465 km de Salvador, deverão ser nomeados pelo Município. A decisão, em caráter liminar, da juíza Carina da Silva atende o requerimento da promotora de Justiça Karina Cherubini. A promotora ajuizou ação civil pública contra o município para garantir a convocação dos últimos aprovados dentro do número de 200 vagas oferecidas no edital do concurso, realizado em 2007. Os aprovados, que serão nomeados atendendo à decisão judicial, são ocupantes da 184ª à 200ª posição no certame. Caso o Município não cumpra a decisão, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 1.000 por cada aprovado não convocado. Na ação, que serviu de base à decisão judicial, Karina Cherubini constata que há no Município de Ilhéus uma carência de profissionais de vigilância e segurança patrimonial, notória na falta de guardas municipais para fazerem vigilância em postos de saúde e escolas. Segundo o Ministério Público estadual, sobre os últimos 17 aprovados, o Município alegou que a convocação deles esbarrava no limite prudencial de despesas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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