A Justiça da Bahia retirou da Polícia Militar as investigações das mortes em ações policiais no estado. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA) nesta segunda-feira (27). A decisão é do último dia 23 e leva em conta todos os casos após essa data. Ainda cabe recurso.
Em nota, o MP-BA detalhou que, com a mudança, determinada pelo Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia, a PM não pode mais investigar criminalmente os homicídios dolosos praticados por agentes da corporação contra civis, como vem acontecendo há anos. A apuração dos casos e das condutas passa a ser da Polícia Civil.
Leia também:
Na decisão, a Justiça, declarou inconstitucionais seis artigos da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica da Bahia.
Um dos artigos declarados inconstitucionais estabelecia como atribuição da PM e do Corpo de Bombeiros Militar a instauração de procedimento investigativo, por meio das respectivas corregedorias, para investigar as mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares, o que ratificaria uma “subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil”.
Outro artigo declarado inconstitucional previa que a Polícia Civil só poderia instaurar inquéritos para investigar homicídio doloso praticado por militar contra civil, com requisição do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil, “subordinando atribuições originárias da Polícia Civil aos demais órgãos estaduais de segurança pública”.
A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pela assessora especial da PGJ, promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, representando no ato a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti.
O Tribunal acatou entendimento do MP de que a instrução normativa “criava o conceito de confronto, termo inexistente na legislação processual federal ou mesmo legislação penal federal, invadindo, assim, competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal”.
No acórdão, aos desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º no seu parágrafo segundo, 16º e 18º por violarem a Constituição do Estado da Bahia..
Em nota, A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, e disse que "assim que houver a comunicação formal, a pasta vai avaliar e decidir se irá recorrer, por meio da Procuradoria Geral do Estado".
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!