A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Cleber Linares por efetuar saques em São Paulo, com cartões clonados de contas da Caixa Econômica Federal (CEF) de agências de Salvador. Além do crime de furto, ele foi condenado por crime de uso de documento falso. Cleber foi preso em flagrante em maio de 2004 por efetuar saques com seis cartões clonados da Caixa. Ao ser abordado por policiais militares, ele apresentou um documento de identificação falso, pois estava era foragido da Penitenciária de Avaré, em São Paulo. Segundo o MPF, o flagrante ocorreu em caixa eletrônico na região da Praça da República, na capital paulista. Após a conclusão do inquérito policial, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual de São Paulo, de onde foi declinado para o MPF. Depois de ser distribuído para a 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o caso foi novamente declinado para a Seção Judiciária de Bahia, pelo fato de que as contas correntes atingidas são de agências em Salvador. A Justiça Federal condenou Cleber pelos crimes de furto, combinado com crime continuado, e uso de documento falso. A pena foi fixada em seis anos e um mês de reclusão e 28 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente. Matéria original: Correio 24h Justiça condena autor de furto através de clonagem de cartão da Caixa
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