O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) determinou que a sessão marcada para votar o Projeto de Lei 24.510/2022, encaminhado pelo governador da Bahia Rui Costa, fosse suspensa. O texto dispõe sobre a pensão militar no estado.
A decisão do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaude acata pedido impetrado pelo deputado estadual Soldado Prisco. Com isso, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado estadual Adolfo Menezes, precisou suspender a a sessão minutos antes do início da mesma.
No pedido, Prisco argumenta que "o projeto atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas" e aponta "desconformidade" do PL com a legislação federal, uma vez que prevê o fim da vitaliciedade e exclusão de benefícios para pensionistas de servidores que vierem a óbito no serviço.
No dia 5 de abril, o governo estadual enviou o PL à Alba. Segundo o governador, o projeto busca aprimorar regras específicas para fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), em consonância com normativos contidos nas legislações federal e estadual.
O projeto estabelece ainda que a concessão da pensão militar será deferida levando em consideração a declaração de beneficiários preenchidas em vida pelo contribuinte.
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Redação iBahia
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