A tabela com o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi publicado no Diário Oficial na última terça-feira (18). De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a tarifa terá uma redução média de 3,65%, em 2019.
A redução do IPVA será de 4,86% para caminhões, 3,2% automóveis e 3,23% para motos. Além da queda, os motoristas que pagarem o imposto com antecedência terão desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro.
Outra possibilidade de pagamento com desconto é 5% para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto.
Forma de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser parcelado em três vezes, basta o proprietário do veículo observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. A quitação do valor deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Vale lembrar que os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
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Isenção e imunidade
O IPVA não precisa ser pago por veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
A isenção da tarifa também se aplica as máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
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Redação iBahia
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