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Governo da Bahia publica decreto com novas diretrizes de prevenção à Covid-19; veja mudanças

Uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos

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Redação iBahia

29/09/2022 às 7:53 • Atualizada em 29/09/2022 às 9:00 - há XX semanas
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O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial, desta quinta-feira (29), uma atualização das normas de prevenção à Covid-19. Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. 

Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos. O item de proteção só continuará sendo exigido em:

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  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
  • Indivíduos com diagnóstico de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
  • Imunossuprimidos, ainda que vacinados;
  • Por 14 dias, para quem teve contato com positivados.

Já a comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, em academias e estabelecimentos de atividade física, no atendimento presencial do SAC e do DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos.

A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde.

Sobre as aulas, o decreto mantém a autorização para as atividades letivas, de maneira cem por cento presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.

As medidas entram em vigor na data da publicação do decreto e seguem o estabelecido pelo Ministério da Saúde na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

O decreto também destaca que, até o momento da sua publicação, o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Estado alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos de idade.

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