O Governo da Bahia anunciou, na manhã desta quinta-feira (31), a data de pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) aos professores. O anúncio é feito dias após o projeto de lei que disciplina a distribuição das verbas de 2023 ser aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na última sexta-feira (25).
Segundo a gestão estadual, os precatórios Fundef serão pagos entre os dias 4 e 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite de quarta-feira (30). Os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que tem direito a receber o benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado.
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As orientações para a distribuição dos recursos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado, por meio das portarias de nº 847, publicada conjuntamente pelas secretarias de Administração (Saeb) e Educação (SEC), e de nº 848, publicada pela Saeb, SEC e Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).
Ao todo serão destinados R$1,25 bilhão a cerca de 118 mil pessoas. O abono extraordinário no valor de R$416 milhões será recebido no dia 6 de setembro por 85.245 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.
Os profissionais em regime de 40 horas semanais serão contemplados com a quantia de R$5.950,70; já os que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$2.975,35.
Em paralelo, outros R$832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef. Os interessados já podem conferir a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono no Portal da Educação.
Nesta caso, o cálculo do pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício do profissional dentro do período em questão. Na lista divulgada pela Secretaria de Educação, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40 horas semanais.
O crédito deste segundo abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado, mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.
Atualização cadastral
Os beneficiários que estão fora da filha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários para que seja efetuado o pagamento. O mesmo vale para outras situações em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento. Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.
A atualização cadastral deve ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF, endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de identificação e comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.
Herdeiros
Os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono, incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios, precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste anos, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.
Para isso, os herdeiros devem abrir um processo no Estado solicitando informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Em seguida, sob posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, ele deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono. Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.
Os postos e pontos SAC prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.
Entenda o caso
Em 2022, foi paga a primeira parcela aos profissionais, com um investimento de mais de R$1 bilhão. No entanto, os valores não levaram em conta a correção monetária ou o acréscimo de juros, o que foi motivo de insatisfação dos professores.
O pagamento anunciado pelo Governo do Estado nessa quinta (31) é referente ao a segunda parcela. A terceira é prevista para o ano de 2024.
Durante o mês de agosto, o Governo da Bahia enviou para a Assembleia Legislativa do Estado (Alba), o projeto de lei votado durante a madrugada de 25 de agosto e que regulamento o pagamento da segunda parcela.
No entanto, neste documento, os juros e correção monetária também não foram incluídos. O Governo informou que segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e não cedeu à pressão feita pelos profissionais da área de educação, que fizeram uma paralisação em agostou por quase duas semanas, reivindicando o pagamento de juros e correção monetária. As aulas foram retomadas na segunda-feira (28).
Os precatórios são valores que deixaram de ser repassados pelo Governo Federal para os estados e municípios, entre 1998 e 2006. Quem ocupava cargos públicos na Bahia no período, tem dinheiro a receber o valor.
Redação iBahia
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