O Governo da Bahia ampliou em 30 dias o prazo que os professores beneficiários do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) tinham para fazer a atualização do cadastro e apresentar os requerimentos necessários.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) da sexta-feira (22). Antes, os professores tinham até a terça-feira (25) para realizar as alterações. A lista com os nomes foi divulgada no final de setembro.
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De acordo com a lei estadual, os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.
A verba será distribuída de acordo com o período efetivo de exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.
Têm direito de receber os precatórios:
- Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
- Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).
- Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, por causa de um erro de cálculo.
Herança
Na mesma época, as secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) publicaram no DOE a portaria que estabelece as regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais falecidos da educação básica que fazem correspondem ao precatório judicial do Fundef.
De acordo com o decreto, publicado em 23 de setembro, os herdeiros poderiam requerer o abono no prazo de até 60 dias, a contar da publicação, por meio de alvará judicial. A portaria atual determina que o herdeiro deve buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, a ser protocolado na Rede SAC, capital e interior do estado.
É necessário também apresentar originais da certidão de óbito, documento de identificação com foto atual, e-mail válido, comprovante de endereço, cartão da conta corrente de qualquer instituição bancária e comprovante da condição de herdeiro legítimo ou em função de testamento, tais como: certidão de casamento, certidão de nascimento, testamento, escritura pública e documento formal de partilha homologado por juiz competente.
O atendimento na Rede SAC acontece no Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), por ordem de chegada ou por agendamento, a depender do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo requerente.
O agendamento pode ser realizado pelo SAC Digital, para o serviço Solicitar Precatório FUNDEF – Herdeiro, ou ainda pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).
Também será exigida declaração atestando condição de herdeiro, bem como a inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um deles. O modelo está disponível no Portal do Servidor e no anexo da portaria.
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Redação iBahia
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