O supermercado Extra foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário que foi submetido a uma "revista pessoal" dentro de uma das lojas da rede em Salvador. A decisão foi da desembargadora Maria Adna Aguiar, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5).
De acordo com o TRT5, a alegação foi comprovada por depoimento da testemunha, o que fez a desembargadora alterar a sentença da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, que tinha indeferido os danos morais alegando que a "revista era lícita já que era feita por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros".
Além da indenização, o funcionário também pediu o pagamento de horas extras, que foi dividido em duas partes. Para os períodos em que houve comprovação do horário de trabalho a partir do controle de ponto, a justiça indeferiu o pagamento. Já para os períodos em que o horário não foi comprovado com o controle de ponto, o TRT5 decidiu pelo pagamento das horas extras, com base nos horários indicados na petição inicial.
O valor da indenização foi ampliado pela Justiça porque a empresa não forneceu o lanche no valor de R$ 4 por dia, nos dias em que o empregado trabalhou horas a mais. O CORREIO entrou em contato com a assessoria do supermercado, mas ainda não teve retorno.
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Redação iBahia
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