Os estudantes que cursaram o ano letivo de 2015 na rede estadual de ensino têm até o dia 30 de dezembro para realizar a renovação de matrícula. O processo pode ser feito por estudante maior de 16 anos, pais ou responsável legal, presencialmente na secretaria da escola ou, pela Internet, no Portal da Educação: www.educacao.ba.gov.br.
“É importante o estudante fazer sua renovação dentro do período para garantir a vaga na sua escola atual. Caso ele não renove até o dia 30 de dezembro, pode perder sua vaga e ficar dependendo das vagas disponíveis em outras escolas da rede estadual, a partir de janeiro de 2016”, explica Eliana Carvalho, diretora de Planejamento e Atendimento da Rede Escolar, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.Ela também informa que “os estudantes que optarem por realizar a matrícula pela Internet devem conferir com a secretaria da sua escola se não possuem nenhum documento pendente”. Para realizar a renovação pela Internet, basta acessar o endereço www.educacao.ba.gov.br e utilizar o código de acesso que consta na Carta de Renovação entregue pela direção da escola.A matrícula para os demais estudantes na rede estadual está programada para 20 a 27 de janeiro.CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 201618/11 a 30/12 - Renovação de Matrícula 20/01 - Transferência de Estudantes da Rede Estadual: para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2015, ao qual se aplique uma das seguintes situações:- a escola não oferece a série subsequente - não renovou sua matricula - mudança de domicilio21 e 22/01/2016 - Matrícula de Concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental: para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2015, cujas escolas não oferecem a série subsequente.Matrícula NovaPara ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta.25/01 - Ensino Fundamental 26 e 27/01 - Ensino Médio*Conteúdo de responsabilidade do parceiro
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