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Escola, faculdade e cursos: devo continuar pagando a mensalidade?

Para te ajudar a entender quais atitudes tomar nestes casos, o iBahia conversou com o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, sobre o assunto

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Redação iBahia

03/04/2020 às 15:24 • Atualizada em 31/08/2022 às 11:44 - há XX semanas
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Nesta terça-feira (31), o prefeito de Salvador, ACM Neto, anunciou que a suspensão das aulas da rede municipal e particular continua em vigor por mais 15 dias. Com isso, é normal que surjam dúvidas com relação ao pagamento das mensalidades de escolas, faculdades, cursos de idioma ou outra área do conhecimento. Além disso, outra vertente que tem levantado questionamento é a adoção de aulas EAD pelas instituições para não comprometer o ano/semestre letivo.

Para te ajudar a entender quais atitudes tomar nestes casos, o iBahia conversou com o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, sobre o assunto.

Foto: reprodução

O superintendente do Procon garantiu que o melhor caminho é a negociação entre as partes, tanto com relação ao pagamento quanto as aulas EAD.

"A orientação do Procon é que os consumidores tentem manter a normalidade do pagamento, ou seja, se puder pagar a a mensalidade pague para manter a cadeia econômica e evitar demissões. Com relação aos pais/pessoas que não puderem pagar, o ideal é que a instituição flexibilize o pagamento, sem cobrar multas ou colocar o nome em Serasa. E que em um outro momento a instituição faça a reposição do conteúdo, seja nas férias ou aos sábados", alertou Filipe.

Com relação aos pais que têm filhos pequenos, que fazem uso de creche ou berçário, Filipe Vieira explicou que, como não existe um conteúdo para ser reposto, a orientação é realizar o pagamento se possível e a compensação aconteça através de descontos.

Dessa forma, é possível manter a normalidade do contrato de prestação de serviço e evitar o comprometimento da renda da instituição e dos seus funcionários. Para quem ficou se perguntando com relação a "economia" que a instituição faz ao não funcionar, o superintendente do Procon reforçou que o espaço tem seus custos de manutenção (empresariais, mão de obra, funcionários, etc) que são repassados através da mensalidade. Em caso de qualquer baixa ou desconto no valor, ele deve ser repassado ao consumidor.

Educação à distância (EAD) e o consumidor

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de aulas presenciais das instituições de ensino por aulas no formato de ensino à distância. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, é válida por 30 dias ou enquanto durar a situação da pandemia do novo coronavírus.

Diante disso, Filipe Vieira reforçou que a medida de oferecer atividades online para os estudantes é importante para manter o aprendizado, mas que as unidades não podem modificar o caráter do contrato firmado com os pais/responsáveis. As aulas online não podem substituir completamente o período em que o estudante deveria estar em sala de aula.

"Se o estudante tiver dificuldade em acessar ou não se adaptar ao formato de aprendizado, ele deve registrar uma reclamação nos canais da instituição de ensino, para que a mesma identifique falhas na modalidade e proponha alternativas", afirmou Filipe Vieira.

Para quem não quer aceitar a modalidade EAD, o superintendente explicou que existe a possibilidade de romper ou trancar o contrato sem a cobrança de multas. Porém, a primeira orientação é que tente negociar com a instituição uma forma de manter o contrato.

Outro ponto importante com relação ao ensino online é o caso dos estudantes de tempo integral. "Nesse caso, é aconselhável que a escola ou creche faça desconto na mensalidade, pelo menos com relação ao custo com a alimentação", acrescentou Vieira.

Filipe Vieira ainda pontuou a situação dos transportes escolares, já que são serviço acessório ao escolar."Os pais devem negociar pela suspensão do pagamento ou compensação futura, como com a disponibilização de desconto".

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