Na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (29), está publicada a medida que altera o decreto número 21.027 e estabelece que ficarão autorizados, em toda a Bahia, os eventos com a presença do público de até 3 mil pessoas. A medida valerá a partir de 3 de março até o dia 14 de março de 2022.
Dentre as atividades, estão cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Já os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso a essas opções de lazer estão condicionadas à comprovação da vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, como o uso de máscara.
Vale lembrar que o decreto, anunciado pelo governador Rui Costa, que limitava o público de eventos para 1.500, foi publicado em 21 de janeiro, e, entrou em vigor a partir do dia 24 do mesmo mês.
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Redação iBahia
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