O Governo do Estado da Bahia anunciou por meio do Diário Oficial publicado nesta quarta-feira (9) o aumento do limite de público em eventos para 8 mil pessoas.
A decisão, válida para todo o território da Bahia, passa a vigorar nesta quarta com data até o dia 18 de março de 2022, e engloba eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, atendam o requisito de ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas.
A flexibilização da medida restritiva tinha sido anunciada pelo governador Rui Costa (PT) na noite da última terça-feira (8), porém, o limite anunciado pelo gestor estadual era de 5 mil pessoas.
Na ocasião, o governador informou que a alteração da medida estava relacionada aos bons números da Covid-19 no estado, isto é, a queda nos casos ativos da doença e de internados em UTIs. Na manhã desta quarta (9), Rui Costa falou sobre a mudança no limite, mas não explicou o que motivou a alteração de 5 mil para 8 mil.
O novo decreto com esta decisão está publicado no Diário Oficial de hoje e já tem validade a partir desta quarta, dia 09/03, com vigência até o próximo dia 18. Também ampliamos, com o novo decreto, a capacidade dos equipamentos esportivos para 50%.
— Rui Costa (@costa_rui) March 9, 2022
As exigências para a realização de eventos após o aumento de público continuam as mesmas. É necessário a apresentação do certificado de vacinação com duas doses da vacina ou dose única, respeito aos protocolos sanitários em especial o distanciamento social e o uso de máscaras, e a ocupação limitada a 50% da capacidade do local.
De acordo com o decreto, a fiscalização para o cumprimento das exigências na realização dos eventos caberá aos municípios.
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Redação iBahia
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