Viúvos, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem a pensão de servidores públicos estaduais estão condicionados às novas regras para recebimento do benefício desde o último dia 8 de outubro, quando entrou em vigor o Regime Próprio de Previdência do Estado da Bahia, em uniformidade com a legislação federal recentemente aprovada. As novas regras estabelecem critérios para o prazo de vigência de concessões da pensão por morte de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente beneficiado. As alterações, no entanto, contemplam apenas as pensões para cônjuges e companheiros, deixando inalteradas as regras para concessão da pensão em favor de filhos menores, filhos maiores inválidos, equiparados a filhos e pais inválidos.
Pela legislação anterior, a pensão para cônjuges ou companheiros era sempre vitalícia. Com as novas regras, a pensão decorrente de óbito ocorrido a partir do dia 8 de outubro será concedida por apenas quatro meses, caso a convivência marital tenha durado menos de dois anos ou se o segurado falecido não tiver realizado o recolhimento mínimo de 18 contribuições.A única exceção fica por conta dos casos em que o segurado falecer em decorrência de acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável, ou quando qualquer dos beneficiários for considerado incapaz definitivamente, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou união estável e anterior ao óbito. A intenção é evitar a possibilidade de concessão de pensões vitalícias a dependentes de pessoas que pouco contribuíram para o regime.Além disso, o prazo de duração da pensão por morte vai levar em conta a expectativa média de sobrevida do brasileiro, estimada em 79 anos. A proposta é estimular que dependentes jovens busquem seu ingresso no mercado de trabalho, após um período de recebimento de renda que lhes permita criar as condições necessárias para o desenvolvimento da vida produtiva.Dessa forma, apenas os cônjuges ou companheiros com idade a partir de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. O tempo de duração do benefício cresce progressivamente de acordo com a idade do beneficiado (e a redução da sua expectativa de vida). Assim, um pensionista com menos de 21 anos receberá pensão por apenas três anos; os que tiverem entre 21 e 26 anos, receberão por seis anos; entre 27 e 29, por 10 anos; entre 30 e 40, por 15 anos; e entre 41 e 43, por 20 anos.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade