O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou que uma lei federal que autoriza o registro de início e término de união estável em cartórios de Registro Civil. A medida, aqui na Bahia, começou a ser executada na terça-feira (28). Além da união, os baianos podem realizar alteração do regime de bens e a certificação eletrônica do relacionamento diretamente nas unidades registrais de todo o país.
Segundo a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), a união estável é uma espécie de comprovação de que duas pessoas, hétero ou homoafetivas, convivem juntas, de forma contínua, pública e duradoura.
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Esses casais, em posse do registro, têm a possibilidade inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos. O valor médio do termo declaratório de união estável na Bahia é de R$ 118,23, menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.
Como fazer
Para realizar a união estável, os interessados podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros).
A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente.
Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em Cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.
Redação iBahia
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