Depois de um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou a interdição provisória da carceragem que fica na Delegacia de Polícia de Luís Eduardo Magalhães, por conta da falta de segurança e salubridade para os presos. Segundo o MP-BA, a interdição é parcial e só poderão ser custodiados no local o número máximo de 20 detentos. Os demais deverão ser transferidos para outras carceragens, no prazo máximo de 40 dias, e só poderão voltar ao município, após a construção de estabelecimento penal. A decisão foi tomada pelo juiz Flávio Ferrari. Ele determinou que as obras necessárias carceragem sejam realizadas no prazo máximo de 200 dias, para garantir "os direitos mínimos dos presos, bem como condições de higiene, salubridade e segurança". Caso a decisão não seja acatada, o valor da multa diária é de R$ 5 mil. SuperlotaçãoSegundo o Ministério Público, a delegacia possui capacidade de custodiar 12 pessoas, mas atualmente abriga 65 presos. Para os promotores de Justiça André Bandeira Queiroz, George Elias Pereira e Márcio Guedes, autores da ação civil pública, a situação implica “em diversos outros problemas, como completa ausência de higiene nas celas, disseminação de doenças entre os presos, fugas em massa, inexistência de carceragem apropriada para mulheres e adolescentes”.
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