Os aposentados e pensionistas do Governo da Bahia que fazem aniversário em abril têm até o sábado (29) para realizar a prova de vida. O grupo deve resolver a pendência para não correr o risco de ter o benefício suspenso.
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Desde o início deste ano, o cronograma de convocação dos pensionistas passou a seguir a mesma regra já adotada para os aposentados. Para evitar bloqueios no pagamento mensal, servidores inativos e pensionistas precisam realizar a prova de vida sempre dentro do mês do seu aniversário.
Modalidades
Para garantir mais comodidade e segurança aos beneficiários, a Suprev oferece três modalidades de realização da prova de vida: por aplicativo, por vídeoatendimento ou presencialmente nos postos da Rede SAC. Disponível apenas para os beneficiários que estão dentro do prazo, a Prova de Vida Digital pode ser feita de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, é preciso baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Saeb os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.
Já os serviços por vídeoatendimento e presencial estão disponíveis para todos os convocados, incluindo os faltosos. Em ambos os casos, os beneficiários fazem o agendamento prévio por meio do SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou no call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (071) 4020-5353 (só para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no RH Bahia.
Documentação necessária
- Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
- CPF;
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
- Declaração de Estado Civil e União Estável, caso o pensionista seja maior de 18 anos.
Casos especiais
Beneficiários residentes fora do Brasil
Os beneficiários da Previdência Estadual residentes fora do País podem realizar a Prova de Vida por meio do aplicativo GOV.BR ou agendar videoatendimento. No caso do vídeoatendimento, o beneficiário deve pesquisar no SAC Digital o termo "Realizar Prova de Vida" e agendar dia e hora de sua preferência. O SAC Digital enviará uma confirmação por e-mail ou mensagem de celular junto com o link para o videoatendimento, que será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams. É necessário ter computador ou celular com acesso à internet para receber o atendimento.
Representante legal (procurador ou curador)
O representante legal poderá realizar a Prova de Vida por videoatendimento para beneficiário internado em hospital, beneficiário interditado judicialmente ou para menor tutelado.
Nestes casos, o representante deve pesquisar o termo "Prova de Vida por Representante Legal" e agendar dia e hora de sua preferência. O SAC Digital enviará uma confirmação por e-mail ou mensagem de celular junto com o link para o videoatendimento, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. É necessário ter computador ou celular com acesso à internet para receber o atendimento.
Para essa situação, os documentos necessários são:
Para beneficiário internado em hospital
- Careira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
- CPF;
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
- Procuração (ver modelo abaixo);
- Relatório ou atesto médico indicando o internamento, com data de emissão não superior trinta dias da data do requerimento, com assinatura e número do registro profissional do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Para beneficiário interditado judicialmente
- Careira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
- CPF;
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
- Termo de curatela nomeando o curador como representante legal, expedido pelo cartório em que tramita o processo ou pelo Juízo que o deferiu;
- Se pensionista, certidão de nascimento ou casamento constando a averbação da interdição.
Para menor tutelado
- Careira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
- CPF;
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
- Termo de tutela nomeando o tutor como representante legal do pensionista, expedido pelo cartório em que tramita o processo ou pelo Juízo que o deferiu.
Redação iBahia
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