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Governo da Bahia

Beneficiários podem ter pagamento suspenso caso não façam prova de vida

Servidores inativos e pensionistas precisam realizar a prova de vida sempre dentro do mês do seu aniversário

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Redação iBahia

28/04/2023 às 11:30 • Atualizada em 28/04/2023 às 11:51 - há XX semanas
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					Beneficiários podem ter pagamento suspenso caso não façam prova de vida
Foto: Carol Garcia / GOV BA

Os aposentados e pensionistas do Governo da Bahia que fazem aniversário em abril têm até o sábado (29) para realizar a prova de vida. O grupo deve resolver a pendência para não correr o risco de ter o benefício suspenso.

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Desde o início deste ano, o cronograma de convocação dos pensionistas passou a seguir a mesma regra já adotada para os aposentados. Para evitar bloqueios no pagamento mensal, servidores inativos e pensionistas precisam realizar a prova de vida sempre dentro do mês do seu aniversário.

Modalidades

Para garantir mais comodidade e segurança aos beneficiários, a Suprev oferece três modalidades de realização da prova de vida: por aplicativo, por vídeoatendimento ou presencialmente nos postos da Rede SAC. Disponível apenas para os beneficiários que estão dentro do prazo, a Prova de Vida Digital pode ser feita de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, é preciso baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Saeb os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.

Já os serviços por vídeoatendimento e presencial estão disponíveis para todos os convocados, incluindo os faltosos. Em ambos os casos, os beneficiários fazem o agendamento prévio por meio do SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou no call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (071) 4020-5353 (só para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no RH Bahia.

Documentação necessária

  • Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
  • Declaração de Estado Civil e União Estável, caso o pensionista seja maior de 18 anos.

Casos especiais

Beneficiários residentes fora do Brasil

Os beneficiários da Previdência Estadual residentes fora do País podem realizar a Prova de Vida por meio do aplicativo GOV.BR ou agendar videoatendimento. No caso do vídeoatendimento, o beneficiário deve pesquisar no SAC Digital o termo "Realizar Prova de Vida" e agendar dia e hora de sua preferência. O SAC Digital enviará uma confirmação por e-mail ou mensagem de celular junto com o link para o videoatendimento, que será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams. É necessário ter computador ou celular com acesso à internet para receber o atendimento.

Representante legal (procurador ou curador)

O representante legal poderá realizar a Prova de Vida por videoatendimento para beneficiário internado em hospital, beneficiário interditado judicialmente ou para menor tutelado.

Nestes casos, o representante deve pesquisar o termo "Prova de Vida por Representante Legal" e agendar dia e hora de sua preferência. O SAC Digital enviará uma confirmação por e-mail ou mensagem de celular junto com o link para o videoatendimento, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. É necessário ter computador ou celular com acesso à internet para receber o atendimento.

Para essa situação, os documentos necessários são:

Para beneficiário internado em hospital

  • Careira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
  • Procuração (ver modelo abaixo);
  • Relatório ou atesto médico indicando o internamento, com data de emissão não superior trinta dias da data do requerimento, com assinatura e número do registro profissional do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Para beneficiário interditado judicialmente

  • Careira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
  • Termo de curatela nomeando o curador como representante legal, expedido pelo cartório em que tramita o processo ou pelo Juízo que o deferiu;
  • Se pensionista, certidão de nascimento ou casamento constando a averbação da interdição.

Para menor tutelado

  • Careira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
  • Termo de tutela nomeando o tutor como representante legal do pensionista, expedido pelo cartório em que tramita o processo ou pelo Juízo que o deferiu.
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