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Bombeiros alertam

Bahia registra 546 ocorrências de incêndio em residência em 2024

Capitão da CBM-BA pontua descuidos que deverão ser evitados no ambiente doméstico para o evitar ocorrências de incêndio em residência

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Ketheleen Serra

23/08/2024 às 6:00 • Atualizada em 23/08/2024 às 9:31 - há XX semanas
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A Bahia registrou 546 ocorrências de incêndio em residências até julho de 2024, segundo o Corpo de Bombeiros (CBM-BA). Mesmo o número representando uma diminuição de cerca de 8% em comparação ao mesmo período do ano passado (597), os incêndios residenciais ainda são um alerta no estado.


				
					Bahia registra 546 ocorrências de incêndio em residência em 2024
Incêndio residencial na Bahia; maiores causadores e como evitar. Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

O acúmulo de objetos inflamáveis podem causar incêndios residenciais. Para que o fogo surja e se desenvolva é necessário a presença de alguns elementos, como combustível, oxigênio e fonte de calor. “O combustível é todo aquele material que pode vir a queimar, independentemente do seu estado físico; o oxigênio é um dos gases disponíveis no ar atmosférico, numa proporção de 21%, sem o qual não sobrevivemos, como também o fogo; a fonte de calor é das mais diversas possíveis, podendo ser um cigarro, um fósforo, um curto-circuito, entre muitos outros”, explica Péricles Menêses, capitão do Corpo de Bombeiros.

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					Bahia registra 546 ocorrências de incêndio em residência em 2024
Incêndio residencial na Bahia; maiores causadores e como evitar. Foto/Divulgação

Em um ambiente doméstico, esses elementos são encontrados em quantidades e formas das mais diversas, o que aumenta o risco de incêndio indesejado. O capitão explica que não podemos nos livrar do oxigênio, mas é possível controlar a quantidade de combustível, assim como evitar ou ter bastante cuidado com as fontes de ignição.

“Acumular materiais que poderão queimar, num ambiente qualquer da nossa casa, manter a precariedade das instalações elétricas, carregar dispositivos eletrônicos sobre superfícies combustíveis, a exemplo de celulares sobre a cama, não observar a validade da mangueira e do registro do gás; utilizar equipamentos elétricos potentes em tomadas que não foram dimensionadas para eles. Esses são alguns dos muitos descuidos que deverão ser evitados num ambiente doméstico”, detalha ele.

Quem procurar em casos de incêndio residencial

No momento do incêndio, a pessoa envolvida, em qualquer ocorrência de acidente doméstico, com possibilidade de vítimas ou não, pode procurar ajuda ao Corpo de Bombeiros, onde poderá ser acionado através do número 193, que atende toda a Bahia.

O comandante explica que o mais importante no momento de uma ocorrência de incêndio é salvaguardar a vida das pessoas, retirando-as daquele ambiente e informando imediatamente ao Corpo de Bombeiros, através do 193. Logo após o contato, uma viatura será direcionada ao local de incêndio.

“Se tivermos a oportunidade de presenciarmos o surgimento do fogo e dispor aquele local ou edificação de equipamentos de proteção contra incêndio, a exemplo de extintores e hidrantes, será perfeitamente possível nos utilizarmos desses equipamentos para extinguir ou mesmo evitar o aumento do fogo até a chegada de nós, bombeiros”, acrescenta.

Incêndio residencial: como evitar?

Péricles Menêses lista algumas ações que qualquer cidadão pode fazer para evitar danos maiores. “O mais difícil e mais relevante é a mudança de hábitos. Estamos condicionados a ignorar a nossa segurança pessoal, dos nossos e dos outros. Isso no ambiente doméstico, mas também no ambiente de trabalho. Devemos lembrar que tais ações indesejáveis poderão resultar na perda de vidas humanas ou não, como também do patrimônio que nos dedicamos a construir com investimento financeiro e de tempo”, recomenda ele.


				
					Bahia registra 546 ocorrências de incêndio em residência em 2024
Incêndio residencial na Bahia; maiores causadores e como evitar. Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

Por fim, o capitão ressalta a importância do atendimento da legislação de incêndio. “Está aí a importância de atendermos a legislação estadual de incêndio (Lei 12.929/13 e o Decreto 16.302/15), dispondo as edificações e as áreas de risco das medidas de proteção contra incêndio”, completa.

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