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Lei federal

Após lei, delegacias da Mulher na Bahia funcionarão 24 horas

Estado possui 14 delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) e sete Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher (Neams)

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Redação iBahia

04/04/2023 às 13:34 - há XX semanas
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					Após lei, delegacias da Mulher na Bahia funcionarão 24 horas
Camila Oliveira / TV Bahia

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Lei nº14.541, as 14 delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) e sete Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher (Neams) na Bahia passarão a ter atendimento 24 horas.

Desde março de 2022, as vítimas de violência doméstica e familiar contam com a Deam Online, com funcionamento 24 horas para o registro de ocorrências e atendimento realizado por delegada, desde a coleta de depoimentos e autuação em flagrante até a solicitação de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Polícia Civil, a partir da lei, de 3 de abril de 2023, todas as unidades de atendimento à mulher funcionarão 24 horas, com o suporte da Deam Online, cujo serviço será ampliado.

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Lei

As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União.

As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.

O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.

Outras medidas

O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.

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