Foi deferido uma liminar na última semana pela juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação Civil Pública proposta pela OAB da Bahia, suspendendo as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o estado da Bahia. Através da decisão, o Governo do Estado da Bahia deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, impedido de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz. Segundo a juíza, apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplência do IPTU.
Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos. A OAB-BA afirma ainda que deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado dos seus direitos de propriedade.A ação já vem sido acompanhada pela OAB desde 2013, quando o Conselho encaminhou a questão da Blitz do IPVA à Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão é presidida pelo conselheiro seccional Oscar Mendonça, que elaborou um parecer apontando as ilegalidades nas operações.
Através da decisão, o Governo do Estado da Bahia fica impedido de de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA |
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