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SALVADOR

Lei que proíbe o uso de celular em peças de teatro e filmes foi sancionada

O prazo para regulamentação desta lei é de 10 dias e fiscalização será feita pela Sucom

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05/10/2011 às 16:52 • Atualizada em 27/08/2022 às 10:12 - há XX semanas
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Agora é lei: está proibido o uso de celulares ou qualquer tipo de emissão sonora pessoal no interior das casas de eventos artísticos. A novidade foi trazida pela lei municipal nº 8.091, de autoria da vereadora Olívia Santana, sancionada nesta quarta-feira (5) pelo prefeito de Salvador, João Henrique. A determinação promete trazer mais tranquilidade e conforto aos frequentadores de teatro, de cinema e de espaços culturais.
"O objetivo da medida é colaborar com a educação do público para o bom andamento dos espetáculos culturais em Salvador", destaca Olivia Santana. De acordo com a lei, o uso destes aparelhos também é proibido no interior bibliotecas, em palestras, conferências, nas casas de espetáculos e em outras atividades culturais e artísticas, como danças e musicais. O texto determina que os estabelecimentos utilizem sinais de proibições em lugares públicos em que circulem estrangeiros e analfabetos, além de avisos que informem "É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular ou de emissão sonora pessoal". A utilização de aparelhos de telefone celular ou emissão sonora pessoal poderá ser feita em salas especiais dos estabelecimentos que tenham isolamento acústico. O prazo para regulamentação desta lei é de 10 dias e a fiscalização será feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Apesar disso, está previsto na lei o prazo de 90 dias para efetivação da proibição e a colocação dos avisos. Caso não seja cumprido, os infratores pagarão multa.

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