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A multa aplicada foi de R$ 33.823,00 |
Com o placar de 7X0, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), as contas da Prefeitura de Salvador, na gestão de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2010. O presidente Paulo Maracajá Pereira embora não fosse obrigado, fez questão de votar, acompanhando os outros seis conselheiros. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, e imputou multa máxima no valor de R$ 33.823,00. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 549.480,30, relativo a despesas com publicidade desacompanhadas de provas que possibilitassem a análise do conteúdo da mensagem, salvo se, no prazo de 30 dias da data desta decisão, o gestor apresentar ao tribunal os elementos sonegados. Os valores da multa, bem como do ressarcimento imputado, se for o caso, deverão ser recolhidos com recursos próprios do responsável. Ainda cabe recurso da decisão.